A Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa terça-feira (1°), o projeto de lei que cria o protocolo “Não é Não”. Agora, o texto segue para votação no Senado. O objetivo do protocolo é criar condições de atendimento das vítimas de assédio ou qualquer tipo de violência em locais de festas.
A medida vale para casas noturnas, eventos esportivos, boates, casas de show e bares fechados. A iniciativa é baseada na ação usada em Barcelona, na Espanha, com o nome de “No Callem”. A partir desse protocolo, o jogador de futebol Daniel Alves está preso, suspeito de estuprar uma mulher em uma boate.
O texto descreve que esses estabelecimentos devem contar com uma pessoa qualificada para seguir o protocolo de proteção às mulheres. Os contatos dessa pessoa, da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher devem estar facilmente visíveis aos frequentadores.
O comércio também pode criar um código, a ser colocado nos sanitários femininos, para que as vítimas peçam socorro a funcionários. Sendo assim, os estabelecimentos devem proteger e dar apoio a mulher; afastar a vítima do agressor, colaborar para a identificação das possíveis testemunhas e solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente ao local.
Dentre as regras que devem ser seguidas, caso o local disponha de sistema de câmeras de segurança, deverá ser garantido o acesso às imagens pela Polícia Civil, pela perícia oficial e pelos diretamente envolvidos, preservando as imagens por um mínimo de 30 dias.
- Dino bloqueia R$ 119 milhões de Valdemar após PF apontar suspeitas em emendas
- Caiado lidera em Goiás para presidente; Vilela aparece na frente para governador
- Ibaneis desiste do Senado e embaralha disputa política no Distrito Federal
- Congresso aprova medidas de divulgação em massa do Ligue 180
- Pagamento automático de pensão alimentícia é aprovado no Senado
O projeto de lei é de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e mais 26 parlamentares, com relatoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). O texto foi aprovado com substitutivo da relatora em que cultos e outros lugares de natureza religiosa ficam de fora das exigências.
