Autorização de uso para quiosques e similares no DF é regulamentada

Já está em vigor a Lei 7071/2022, que estabelece critérios para a emissão, pelo Poder Executivo, de autorização de uso para os proprietários de quiosques e similares no Distrito Federal. De autoria do deputado Cláudio Abrantes (PDT), o texto prevê a outorga aos atuais ocupantes de autorização de uso, de caráter provisório, precário e personalíssimo, até a licitação para a permissão de uso.

Ainda de acordo com a nova lei, a autorização de uso é pessoal e transferível, com prazo de validade de 15 anos, podendo ser renovada por igual período, respeitadas as normas pertinentes, especialmente as que tratem da preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília. O texto inclui quiosques, trailers, boxes, bancas e lojas instaladas nos terminais rodoviários do DF, desde que comprovada a ocupação da respectiva área pública até janeiro de 2019.

A autorização de uso pode ser transferida, “condicionada ao interesse público, de caráter provisório, precário e personalíssimo”. A Lei foi publicada no Diário Oficial do DF no dia 24 de fevereiro, após derrubada de veto pela Câmara Legislativa no dia 9 de fevereiro.

“Essa é uma luta que travamos em busca de incentivar a economia, bem como os empreendedores do DF, e visa a proteger e levar dignidade a esses representantes da nossa economia”, concluiu Claudio Abrantes.

Fonte: Agência CLDF

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