A Câmara Legislativa aprovou na tarde desta terça-feira (9) o projeto de lei complementar 92/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a concessão de jornada de trabalho diferenciada para servidoras públicas lactantes no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional no Distrito Federal. O projeto foi aprovado em primeiro e segundo turnos e segue para sanção ou veto do governador Ibaneis Rocha.
De acordo com o texto do projeto, fica assegurado às servidoras públicas o direito à redução da jornada de trabalho em até duas horas por dia. Este período pode ser utilizado para fins de amamentação de forma contínua ou fracionada até que o lactente complete 24 meses de vida. O projeto determina que a redução de jornada seja concedida sem prejuízo da remuneração da servidora. Ainda segundo o projeto, não haverá necessidade de compensação de horário por parte da servidora lactante.
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O projeto foi aprovado com uma emenda para garantir o direito também a servidoras que atuam na segurança pública. “As servidoras lactantes estão em um momento muito importante para a humanidade. Sabemos que a lactação contribui diretamente no desenvolvimento das nossas crianças, por isso apresentamos uma emenda para estender esse direito às servidoras da área de segurança pública”, observou o deputado Roosevelt (PL).
