As patinetes elétricas completaram 30 dias de operação na capital federal como uma alternativa de mobilidade e lazer, registrando um total de 60 mil usuários. Sucesso entre os brasilienses, a opção já garantiu mais de 173 mil viagens nesse período.
“Vimos que houve uma boa aceitação do uso de patinetes por parte da população, tanto para lazer quanto para deslocamentos e nos percursos para o trabalho, inclusive, fazendo integração com o transporte público coletivo, o metrô e o BRT”, observa o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves.
1,2 mil
Número de patinetes distribuídas experimentalmente em vários pontos da cidade
Atualmente, o serviço está em fase experimental, com 1,2 mil patinetes distribuídas nos principais pontos da cidade por um período de 90 dias. Durante esse período, a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) conduz estudos para regulamentar o serviço e estruturar um chamamento público, permitindo que empresas do setor participem da implementação definitiva do sistema de patinetes compartilhados na capital.
- GDF na Sua Porta oferece 600 vagas para castração gratuita de cães e gatos em São Sebastião
- Mais 12 mil unidades de Implanon estão disponíveis na rede pública de saúde do DF
- Ação acolhe população em situação de rua nesta quinta-feira no Plano Piloto e em Taguatinga
- Adolescentes de 15 a 19 anos ganham nova chance de se vacinar contra HPV
- Procon-DF promove mutirão de renegociação de dívidas com BRB e BRBCard
“O período de teste tem sido essencial para analisarmos as regras e mecanismos necessários para a regulamentação do serviço”, acrescenta Zeno. Os equipamentos são fornecidos pela Semob-DF por meio de parceria com a empresa JET, que já opera em outras cidades brasileiras. “As patinetes elétricas são uma solução de micromobilidade que contribui para desafogar o trânsito e promove uma alternativa de transporte sustentável”, destaca o assessor da JET, Lincoln Silva.
Orientações de uso
Compactas e modernas, as patinetes azuis possuem sistema de freios, campainha e sinalização noturna. Interligado a um aplicativo, o equipamento apresenta um reels a cada viagem com as principais diretrizes de uso: obrigatoriedade de circulação em ciclovias, ciclofaixas e calçadas; respeito às regras de trânsito; condução sem passageiros; proibição do consumo de bebidas alcoólicas antes de dirigir e estacionamento sem bloquear calçadas.
O cliente deve deixar o veículo nos pontos indicados pelo GPS do aplicativo, que exibe fotos ilustrando como guardar o equipamento corretamente. Em caso de descumprimento das regras, o usuário recebe uma notificação no celular para evitar reincidência. Todas as viagens contam com seguro para acidentes de trânsito, sendo necessário registrar e detalhar a ocorrência com a equipe da empresa pelo atendimento via aplicativo.
Ativação custa R$ 1,99 de segunda a sexta-feira; valor do minuto pode chegar a R$ 0,49
Para utilizar o serviço, o usuário pode escolher entre duas modalidades: pagar individualmente cada viagem ou optar por uma assinatura mensal. Os preços variam conforme o horário e o dia da semana. De segunda a sexta-feira, a ativação custa R$ 1,99, enquanto o valor por minuto pode chegar a até R$ 0,49 no horário de maior circulação, das 17h às 5h.
O pagamento é feito digitalmente pelo aplicativo, com opções de cartão de crédito e Pix. A empresa oferece suporte aos usuários pelo e-mail brsupport@jetshr.com e o telefone (13) 99137-4203, que atende também via WhatsApp e Telegram.
Segurança
A fim de evitar acidentes, a velocidade das patinetes é controlada por GPS e varia conforme a região de circulação. Em ciclovias e ciclofaixas, o limite é de 20 km/h. Nas demais vias da cidade, a velocidade máxima é de 15 km/h, enquanto em áreas de segurança o limite cai para 6 km/h.
A circulação dos equipamentos individuais de mobilidade é regulamentada pela Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“Os veículos são permitidos nas ciclovias e ciclofaixas e no tráfego urbano, exclusivamente em vias locais e coletoras, sempre nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido dos veículos automotores”
Wesley Cavalcante, diretor de Policiamento e Fiscalização substituto do Detran-DF
De acordo com Wesley Cavalcante, diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito substituto do Departamento de Trânsito (Detran-DF), é proibida a circulação desses modais nas faixas de rolamento das vias urbanas arteriais e de trânsito rápido, bem como nas rodovias e estradas. Eles só podem transitar em vias com limite de velocidade de até 40 km/h.
“Os veículos são permitidos nas ciclovias e ciclofaixas e no tráfego urbano, exclusivamente em vias locais e coletoras, sempre nos bordos laterais da pista de rolamento e no mesmo sentido dos veículos automotores”, detalha Cavalcante.
Regras
Outra regra de segurança é o transporte de apenas um indivíduo por vez, sendo proibida a presença de passageiros.
Embora esses modais não sejam classificados como veículos e a legislação de trânsito não exija o uso de capacete ou outros dispositivos de segurança, o Detran-DF recomenda o uso de vestuário apropriado e capacete ciclístico, similar ao utilizado por ciclistas, para garantir maior segurança aos condutores.
“Os agentes do Detran-DF podem interferir em qualquer situação no trânsito que coloque a segurança viária em risco, pedindo para que o usuário saia de uma via onde não é permitido transitar, no caso em que há duas pessoas no veículo, ou para retirar patinetes estacionadas em locais inadequados, como rampas para pessoas com deficiência”, explica o diretor.
O agente reforça que todas as regras de segurança são aplicadas para manter a harmonia viária: “No trânsito, os maiores são responsáveis pelos menores, e essas regras visam a garantir a segurança viária, tanto da pessoa que está na patinete quanto de outros usuários, evitando acidentes e preservando vidas”.
