Foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o Projeto de Lei nº 453/2023, que cria o alvará de 15 dias para obras voltadas a programas habitacionais de interesse social.
Após a decisão dos parlamentares na noite de terça-feira (26), o texto segue para a sanção do governador Ibaneis Rocha. O PL inclui o alvará de 15 dias no inciso VI do artigo 68 do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE-DF). O texto é de autoria do Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF).
De acordo com a proposta, a mudança pretende tornar mais célere a aprovação de empreendimentos que contribuam para ampliar o acesso à moradia da população com menor renda.
“O objetivo é dar celeridade à análise dos projetos dos programas habitacionais. Com a simplificação do licenciamento, a redução de prazos e a agilização da obtenção de autorizações, será possível reduzir custos e estimular a construção de moradias acessíveis ao segmento de baixa renda”, disse o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.
A expectativa é que a atualização na norma também estimule o interesse de empreendedores privados no investimento em projetos voltados para o público de baixa renda. O COE-DF já previa o alvará simplificado de sete dias para casas unifamiliares e de 30 dias para os demais casos.
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“Não temos dúvida de que essa simplificação no processo de licenciamento trará um impacto muito positivo para os programas de habitação de interesse social. O valor do tempo é bastante subjetivo, porém, ele existe e é bastante significativo, o que torna relevante a iniciativa”, declarou o vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF), João Accioly.
