O Departamento de Trânsito do Distrito Federal determinou a suspensão do direito de dirigir de 6.335 condutores. As penalidades foram publicadas no Diário Oficial do DF desta terça-feira (25), depois da conclusão dos respectivos processos administrativos.
Entre as irregularidades que levaram à suspensão estão dirigir sob influência de álcool, recusar o teste do bafômetro, ultrapassar em mais de 50% a velocidade máxima permitida e atingir o limite de pontos estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Também aparecem nos processos infrações previstas no artigo 244 do CTB, relacionadas principalmente à condução irregular de motocicletas. Antes da aplicação da penalidade, os motoristas tiveram acesso às etapas administrativas de defesa previstas na legislação.
A suspensão impede temporariamente o condutor de dirigir veículos. O período varia conforme a infração e o histórico de cada motorista, e o retorno à direção pode depender do cumprimento das exigências estabelecidas pelo Detran.
O número chama atenção para o volume de condutas consideradas de maior risco registradas no trânsito do Distrito Federal, especialmente aquelas relacionadas ao consumo de álcool e ao excesso de velocidade.
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