Até dez mil famílias serão beneficiadas com regularização fundiária rural

Dez mil famílias podem ser beneficiadas com as mudanças na legislação que trata da regularização de terras públicas rurais do Distrito Federal. Com a assinatura de um novo decreto pelo governador Ibaneis Rocha, nesta terça-feira (29), a expectativa é que o número de contratos de concessão de uso (CDUs) cresça exponencialmente e contemple produtores rurais, igrejas, cooperativas e associações do campo.

“O dia entra para a história do DF e das áreas rurais. É o que temos procurado fazer: mudar a vida dessas pessoas, dando condições para elas se firmarem, produzirem e estabelecerem. A paz social se faz dando tranquilidade àqueles que escolheram o campo como moradia e espaço de produção”, afirmou o governador Ibaneis Rocha. Em seu discurso, o chefe do Executivo destacou o trabalho conjunto de Terracap, Secretaria de Agricultura, Emater e deputados distritais para aprimorar a legislação.

Desde sua origem, a situação fundiária rural do DF é peculiar em relação às outras unidades da Federação, em um panorama no qual coexistem terras pertencentes a particulares, à União, ao Distrito Federal e à Terracap, o que torna mais complexa a regularização fundiária como um todo. Diante desse cenário, a atual gestão do Governo do Distrito Federal (GDF) tem aprimorado a legislação, amparada em leis como a Professor Aníbal (nº 6.740/2020).

“Esse decreto beneficia pessoas que moram em áreas de terras desapropriadas em comum, clubes, igrejas e cooperativas de áreas rurais, que agora vão receber o CDU e poder obter crédito, financiamento e assistência técnica. É um momento de alegria para essas famílias, que há décadas esperam por essa regularização”, aponta o secretário de Agricultura, Cândido Teles.

Os terrenos de natureza rural vêm sendo regularizados pelo GDF, permitindo que pequenos, médios e grandes produtores tenham segurança jurídica para produzir e gerar emprego e renda no campo. Segundo a Secretaria de Agricultura, em três foi regularizado um montante equivalente a 18 mil hectares de terra na área rural.

De acordo com a Terracap, o decreto regulamenta a Lei Professor Aníbal e expande a capacidade de atuação. Na semana passada, o GDF recebeu terras da União localizadas no DF, e, tanto para as áreas rurais dessas terras quanto para as glebas urbanas com características rurais dessas novas terras, o decreto pode ser aplicado.

“Estamos falando de uma grande massa territorial do DF e de produtores que, nos últimos 60 anos, tinham problema para conseguir essa regularização. Igrejas na zona rural, entidades assistenciais, escolas rurais e glebas urbanas com características rurais passam a ser incluídas. Estimamos assinar pelo menos mais 10 mil novos contratos, entre os pendentes e os que serão iniciados”, detalha o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim.

Produtores rurais aprovam

Quem aguarda pela regularização comemora a assinatura do decreto. É o caso dos produtores rurais Francisco Soriano e Arnaldino José de Souza.

Francisco, que é da agricultura familiar, acredita que a mudança vem para esclarecer o que pode ou não pode ser definido como área rural. “O decreto é muito importante. O governador Ibaneis, desde o primeiro dia de governo, tem aberto possibilidades. Nós temos sido assistidos e esse decreto era aguardado para definir nossa situação”, avalia.

Já o produtor rural Arnaldino José de Souza espera que o medo não faça mais parte do vocabulário das pessoas do campo. “O povo tem vontade de trabalhar e produzir mais, mas a insegurança de não ter o que é dele dificulta o desenvolvimento do plantio na terra rural. O decreto traz essa segurança”, aponta.

Em linhas gerais, o decreto prevê:

– Regularização de ocupações históricas de produtores rurais nas chamadas “terras desapropriadas em comum” – tal tipo de situação fundiária, em que a Terracap é coproprietária de fazendas junto com terceiros, ocorre em cerca de 9% do território do Distrito Federal, ou seja, em cerca de 52 mil hectares;

– Regularização de ocupações históricas de produtores rurais nas chamadas “glebas com características rurais inseridas em zona urbana” – que são aquelas onde há produção rural ou efetiva preservação ambiental, porém a área ocupada é considerada zona urbana no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot);

– Regularização de igrejas, templos e entidades de assistência social historicamente estabelecidos na macrozona rural;

– Regularização de cooperativas e associações de produtores rurais;

– Regularização de ocupações históricas de empreendimentos de apoio à população rural na forma do regulamento do Estatuto da Terra, inclusive mercados, antenas comunitárias etc.

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