A Lei 15.456/26, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (3), regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédico. A norma define as atribuições e os requisitos para o exercício da profissão.
A lei considera protesista/ortesista ortopédico o profissional especializado na confecção sob medida de próteses e órteses, palmilhas e calçados, sempre de acordo com a prescrição de médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.
A nova legislação exige que o profissional seja técnico de nível médio, mas também poderão exercer a profissão aqueles que comprovarem mais de cinco anos de atuação na atividade, desde que demonstrem participação em cursos de formação ou atualização no mesmo período.
Atribuições
Entre as atribuições dos protesistas e ortesistas, estão:
- interpretar prescrições de profissionais de saúde habilitados;
- confeccionar e adaptar próteses e órteses;
- orientar pacientes e cuidadores sobre o uso e a manutenção dos equipamentos; e
- manter registros sobre os aparelhos confeccionados.
Projeto da Câmara
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 5635/05, do ex-deputado Onyx Lorenzoni (RS), aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
