Criada a carreira de atividades previdenciárias

A última edição do Diário Oficial do Distrito Federal em 2020 trouxe a publicação da Lei nº 6.777, que dispõe sobre a criação da carreira de atividades previdenciárias, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF), e dá outras providências. A proposta de criação da carreira havia sido aprovada por unanimidade pelos Deputados Distritais e enviada para sanção do governador Ibaneis Rocha no último dia 15.

“Criado pela Lei Complementar nº 769/2008 para ser o órgão gestor único do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (RPPS-DF), o Iprev–DF tem o dever de prestar uma gestão participativa, transparente, eficiente e eficaz, dotada de credibilidade e excelência no atendimento. A carreira de atividades previdenciárias  dará o  suporte necessário às atividades da autarquia”, explica o presidente do Iprev-DF, Ney Ferraz Júnior.

A carreira de atividades previdenciárias será composta pelo cargo de nível superior de analista previdenciário, terá 65 servidores, e as especialidades serão definidas em ato conjunto do titular do órgão gestor da carreira (Iprev-DF) e do titular do órgão central de gestão de pessoas  do Governo do Distrito Federal (Secretaria de Economia). São atribuições gerais do cargo de analista previdenciário: formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas às atividades previdenciárias.

O ingresso na carreira se dará mediante concurso público de provas ou provas e títulos e a jornada de trabalho será de 40 horas semanais. O presidente do Iprev-DF explica que, com a publicação da lei , as área técnicas do governo poderão iniciar os estudos para elaboração do edital do concurso.

Mas alerta:
–  O processo para realização do concurso terá que levar em consideração as vedações previstas na Lei Complementar 173/2020,  que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e veda aumento de despesas de natureza continuada durante a sua vigência.

A Lei nº 6.777/2020 fixa a remuneração inicial da carreira de atividades previdenciárias em R$ 6.760 (vide tabela). Cria, também, a Gratificação por Habilitação em Atividades Previdenciárias (GHPrev), que será concedida aos integrantes da carreira, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados mediante conclusão de cursos de graduação, especialização com carga horária mínima de 360 horas, mestrado ou doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação.

A concessão de GHPrev observará os seguintes percentuais:

*   Segunda graduação – 13%
*   Especialização – 20%
*   Mestrado – 30%
*   Doutorado – 35%

TABELA DE VENCIMENTOS

Fonte: Agência Brasil/ * Com informações do IPREV

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, ou clicar em "Prosseguir, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa Política de privacidade.