Saiba como ter acesso a benefício que disponibiliza auxílio mensal de R$ 150

O programa DF Social consiste no repasse mensal de R$ 150 para famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal. O auxílio é direcionado a núcleos familiares com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 810,50, valor que equivale a meio salário mínimo.

Para ter acesso ao programa, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único. A inclusão dos beneficiários ocorre de forma automática, de acordo com o cruzamento de dados declarados no sistema e a disponibilidade orçamentária, não sendo necessário realizar pedido formal de ingresso.

Famílias que integravam o antigo programa DF Sem Miséria (DFSM) até outubro de 2021 podem receber valores complementares, desde que a soma das quantias do Bolsa Família e do DF Social seja inferior ao montante recebido anteriormente pelo DFSM.

O cronograma de liberação do auxílio ocorre no primeiro dia útil do mês subsequente ao da folha de pagamento. O valor referente ao mês de julho, por exemplo, é depositado no primeiro dia útil de agosto, salvo exceções operacionais.

A movimentação dos valores exige a abertura de uma conta social gratuita junto ao Banco de Brasília (BRB), procedimento que pode ser feito pelo aplicativo BRB Mobile (disponível para sistemas Android e iOS).

Após a abertura da conta, o prazo de emissão do cartão magnético é de dez a 15 dias. O cidadão deve consultar o portal do GDF Social para verificar a unidade bancária de retirada do documento, além de confirmar a seleção no programa. O saldo pode ser movimentado por saques ou transações digitais via aplicativo, como Pix e pagamento de boletos.

Os critérios normativos para o ingresso no programa são:

I – Inscrição regular no Cadastro Único;

II – Renda familiar per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo;

III – Residência declarada no Distrito Federal.

Requisitos complementares para a concessão:

I – Ausência de pendências ou processos de fiscalização cadastral da família;

II – Inclusão do CPF do Responsável Familiar (RF) no Cadastro Único;

III – Abertura de conta social no BRB pelo responsável familiar.

Em cenários de limitação orçamentária, a prioridade para o atendimento segue a ordem abaixo:

I – Famílias vindas do programa DF Sem Miséria em outubro de 2021, com renda per capita mensal de até R$ 140, enquanto mantida a condição;

II – Famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos;

III – Famílias com crianças de até 6 anos;

IV – Famílias com pessoas com deficiência;

V – Famílias com pessoas idosas;

VI – Pessoas ou famílias em situação de rua.

A classificação interna de cada grupo prioritário adota como critério de desempate a maior idade do responsável familiar registrado no Cadastro Único.

Fonte: Agência Brasília

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