Espaços públicos para pedestres no DF deverão ter iluminação obrigatória

Entrou em vigor a Lei nº 7.793/25, que assegura o direito à iluminação pública em locais de circulação e espera de pedestres no Distrito Federal, como pontos e abrigos de ônibus, passarelas, passagens subterrâneas e faixas de pedestres.

A nova norma tem como principal objetivo aumentar a segurança e acessibilidade, garantindo melhor visibilidade e proteção a quem circula a pé, especialmente no período noturno ou em locais de pouca movimentação.

Além disso, a lei exige que novas construções ou reformas desses espaços incluam projetos de iluminação compatíveis. Outro ponto importante é a possibilidade de exigir contrapartida de instalação e manutenção de iluminação em casos onde haja publicidade instalada nesses locais — ou seja, quem explorar comercialmente o espaço também será responsável por manter a iluminação.

As despesas para cumprir a lei virão de recursos orçamentários próprios do governo.

Autor da proposta, o deputado Max Maciel (PSOL) destacou que a iluminação é uma questão de segurança pública e inclusão. “Ambientes escuros favorecem crimes. A presença de luz reduz a vulnerabilidade, evita acidentes e melhora a mobilidade de idosos, pessoas com deficiência visual e crianças”, afirmou.

Com essa medida, o DF dá mais um passo para promover segurança, acessibilidade e cidadania nos espaços públicos.

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