A Receita Federal estabeleceu uma nova obrigatoriedade para operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros: o envio semestral de informações sobre transações financeiras de contribuintes. Essa exigência começou a vigorar quarta-feira, 1º de janeiro de 2024, conforme a Instrução Normativa 2.219/2024.
Objetivo e impacto da nova regra
De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, a medida visa aprimorar o controle e a fiscalização das transações financeiras, ampliando a coleta de dados e reforçando compromissos internacionais do Brasil. O principal intuito é combater a evasão fiscal e promover maior transparência nas operações financeiras, tanto em nível nacional quanto global.
A obrigatoriedade se dá por meio da atualização das informações enviadas via e-Financeira, um sistema eletrônico integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Este sistema coleta e monitora dados de diversas operações financeiras, incluindo cadastro de clientes, abertura e fechamento de contas, movimentações financeiras e previdência privada.
Quem está obrigado a prestar informações?
Antes da nova norma, apenas instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos e privados, cooperativas de crédito e financeiras, estavam obrigadas a enviar dados à Receita Federal. Essas informações abrangem saldos em contas correntes, movimentações de resgate e investimentos, rendimentos de aplicações e poupanças.
Agora, a regra se estende também a:
- Operadoras de cartões de crédito;
- Instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central, que oferecem serviços financeiros relacionados a pagamentos, como:
- Plataformas e aplicativos de pagamento;
- Bancos virtuais;
- Varejistas de grande porte, incluindo lojas de departamentos e atacadistas.
Critérios para envio de dados
As informações deverão ser enviadas à Receita Federal quando o montante movimentado no mês ultrapassar:
- R$ 5 mil para pessoas físicas;
- R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Prazos de envio
O envio dos dados será realizado semestralmente, obedecendo aos seguintes prazos:
- Até o último dia útil de agosto, contendo informações do primeiro semestre do ano em curso;
- Até o último dia útil de fevereiro, contendo informações do segundo semestre do ano anterior.
Dessa forma, a primeira remessa de informações abrangendo pagamentos realizados via Pix e cartões de crédito superiores aos valores estipulados será enviada em agosto de 2025.
Consequências da nova norma
A ampliação da obrigatoriedade de envio de dados trará maior responsabilidade para as novas instituições incluídas na regra.