Novas regras foram estabelecidas para manuseio, utilização, comercialização, queima e soltura de fogos de artifício no Distrito Federal. As medidas são da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) e do Instituto Brasília Ambiental (Ibram).
A portaria conjunta foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (11). Com as novas exigências, fica estabelecido que os fogos de artifício e artefatos pirotécnicos só poderão ser comercializados e utilizados mediante licença ou autorização.
O documento deve ser expedido pela Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos, da Polícia Civil do Distrito Federal (Dame/PCDF).
Na licença deve constar a quantidade máxima de fogos que a empresa poderá dispor em estoque ou à venda. A autorização é válida por dois anos e pode ser renovada. A fiscalização ficará a cargo do Ibram. Organizadores de eventos com fogos devem procurar a Dame para obter a autorização.
Organizadores ou empresas que desobedecerem às novas regras podem ser multados em R$ 2,5 mil. Em caso de reincidência, o valor é dobrado.