STF derruba restrição de benefício tributário para pessoas com deficiência

Decisão amplia o alcance da redução de impostos na compra de veículos nacionais adaptados ou destinados ao público beneficiário.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, derrubar parte da legislação que restringia a redução a zero do IBS e da CBS na compra de veículos nacionais por pessoas com deficiência.

A regra prevista na Lei Complementar nº 214 de 2025 limitava o benefício a pessoas com deficiência considerada moderada ou grave. Com isso, pessoas com deficiência leve e autistas classificados no nível 1 de suporte ficavam excluídos.

A Corte entendeu que a restrição contrariava os princípios constitucionais de igualdade e proteção às pessoas com deficiência. O relator do processo foi o ministro Alexandre de Moraes.

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