O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, derrubar parte da legislação que restringia a redução a zero do IBS e da CBS na compra de veículos nacionais por pessoas com deficiência.
A regra prevista na Lei Complementar nº 214 de 2025 limitava o benefício a pessoas com deficiência considerada moderada ou grave. Com isso, pessoas com deficiência leve e autistas classificados no nível 1 de suporte ficavam excluídos.
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A Corte entendeu que a restrição contrariava os princípios constitucionais de igualdade e proteção às pessoas com deficiência. O relator do processo foi o ministro Alexandre de Moraes.
