Senado aprova projeto que facilita denúncias de maus-tratos contra idosos

O Senado aprovou ontem (7) projeto que inclui, entre atividades financiadas pelo Fundo Nacional da Pessoa Idosa, a contribuição para a divulgação e aprimoramento dos canais de denúncias sobre maus-tratos e sobre violações dos direitos humanos, como o Disque 100 (Disque Direitos Humanos). O texto aprovado segue para a análise da Câmara dos Deputados.

Dois projetos voltados para a defesa dos idosos tramitavam conjuntamente, e a relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), optou pelo PL 5.981/2019, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), que já havia sido analisado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), sob a relatoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), tendo recebido parecer pela aprovação com uma emenda de redação.

Projeto relacionado ao tema, o PL 4.537/2020, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), foi rejeitado pela relatora. O texto previa a criação do “SOS: maus-tratos contra idosos”, um serviço exclusivo para receber denúncias ou suspeitas de abusos contra idosos em todo o território nacional.

Linhas exclusivas

O texto aprovado altera a Lei 12.213, de 2010, para garantir a destinação de parte dos recursos do Fundo Nacional do Idoso: ao aprimoramento dos serviços de recebimento de denúncias de violação de direitos dos idosos, incluindo a implantação de linhas exclusivas nos canais existentes e a disponibilização de recursos de acessibilidade; a realização de campanhas de divulgação dos canais de comunicação para receber denúncias; e a programas que ofertem a pessoas idosas vítimas de violência o acompanhamento nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

Rose de Freitas salientou que o texto deixa em aberto a inclusão de outras medidas definidas pelo Conselho Nacional da Pessoa Idosa, a quem cabe gerir os recursos do fundo. Ela também observou que a proposta veda o pagamento de servidores ou empregados públicos federais, estaduais, distritais ou municipais com dinheiro do fundo.

Denúncias

Segundo a senadora, o recebimento de denúncias relatando casos de violação dos direitos da pessoa idosa já vem sendo feito de maneira satisfatória pelo Disque 100. Por isso, ela considerou mais vantajoso do que criar um novo canal facilitar a apresentação de denúncias aperfeiçoando os canais já existentes, tanto em âmbito federal quanto nas esferas estadual e municipal. “O Disque 100 já vem sendo utilizado crescentemente, e exigir que os denunciantes memorizem outro número de telefone pode ser contraproducente para o sistema e prejudicial às vítimas”, argumentou.

“Ressalte-se que, em 2019, de acordo com a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, órgão responsável pelo serviço, nos primeiros seis meses de 2019 foram recebidas 21.749 denúncias de violência contra a pessoa idosa, representando uma elevação de 29,68% em relação ao primeiro semestre do ano anterior. Quase 80% das informações recebimento relatam denúncias de negligência contra a pessoa idosa”, afirma Rose em seu relatório.

Divulgação de dados

O texto aprovado determina que as estatísticas de notificações e as provenientes dos serviços de recebimento de denúncias sobre violência contra a pessoa idosa sejam divulgadas semestralmente. Também prevê a pena de multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil para o atendente de serviço que deixar de receber ou de encaminhar a denúncia recebida de violência contra a pessoa idosa.

Segundo dados do IBGE, o país tem aproximadamente 30,2 milhões de idosos. Em levantamento apresentado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em 52,9% das denúncias de violações contra pessoas idosas recebidas pelo Disque 100, os maus-tratos são praticados pelos filhos.

O serviço do Disque 100 foi criado para proteger crianças e adolescentes, com foco em violência sexual, mas foi modificado e se tornou um canal de denúncia contra todos os tipo de maus-tratos, especialmente contra os grupos sociais vulneráveis.

Fundo

O Fundo Nacional do Idoso tem como fontes de receita os recursos públicos destinados pelos Orçamentos da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal; as contribuições de governos e organismos internacionais; e as doações de pessoas físicas e jurídicas, dedutíveis do Imposto de Renda.

A gestão dos recursos compete aos Conselhos dos Direitos do Idoso, e a aplicação dos recursos que o constituem está sujeita à prestação de contas de gestão aos órgãos de controle interno do Poder Executivo e aos Conselhos dos Direitos do Idoso, e ainda ao controle externo por parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público.

Disque 100

O Disque 100 funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas, no prazo de 24 horas, mantendo em sigilo a identidade da pessoa denunciante.

Pode ser acessado pelos seguintes canais:
• discagem direta e gratuita do número 100 – Disque 100
• envio de mensagem para o e-mail disquedireitoshumanos@sdh.gov.br
• crimes na internet através do portal www.disque100.gov.br
• Ouvidoria Online Clique 100: http://www.humanizaredes.gov.br/ouvidoria-online/
• ligação internacional. Fora do Brasil através do número +55 61 3212.8400

Fonte: Agência Senado

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