Os deputados distritais aprovaram terça-feira (29) o projeto de lei nº 442/2023, de autoria do Executivo, que altera a legislação que trata da criação da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis–DF). Pela proposta, o mandato dos vogais da Junta será de quatro anos, permitida apenas uma recondução, independentemente da entidade representada.
O texto, que segue para sanção do governador, determina ainda que o período do mandato é único e coincidente para todos os vogais, iniciando-se na data da sessão inaugural do plenário. O vogal que for reconduzido somente poderá ser nomeado, novamente, após o decurso de um quadriênio.
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Na justificativa da proposta, o GDF argumenta que a alteração visa compatibilizar a Lei Distrital à legislação federal que trata de juntas comerciais no Brasil.
Fonte: Agência CLDF
