PF não endossa proposta de delação de Daniel Vorcaro, do Banco Master

Polícia Federal considerou inconsistentes as informações apresentadas pelo banqueiro. PGR ainda analisa proposta de colaboração premiada.

A Polícia Federal decidiu não apoiar, neste momento, a proposta de acordo de colaboração premiada apresentada pelo banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. Segundo fontes da corporação, os investigadores consideraram inconsistentes as informações fornecidas por Vorcaro e por seus advogados.

Os dados apresentados pelo banqueiro foram comparados com provas e indícios reunidos desde 2024, quando a PF passou a apurar, a pedido do Ministério Público Federal, a emissão de títulos de crédito financeiro sem a devida cobertura.

A decisão da Polícia Federal já foi comunicada ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, relator do inquérito que investiga denúncias de fraudes bilionárias contra o Sistema Financeiro Nacional. Apesar disso, a negativa não impede novas negociações, caso Vorcaro apresente informações consideradas relevantes.

A Procuradoria-Geral da República ainda analisa a proposta de delação premiada apresentada pelo dono do conglomerado Master, instituição financeira liquidada extrajudicialmente pelo Banco Central em novembro de 2025.

Daniel Vorcaro, de 42 anos, foi preso preventivamente em 18 de novembro do ano passado, durante a primeira fase da Operação Compliance Zero. Ele ficou detido por dez dias e foi solto após decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O banqueiro voltou a ser preso em 4 de março deste ano, durante a terceira fase da operação. Em 19 de março, como parte das negociações para um possível acordo, Vorcaro passou a ocupar uma sala especial da Superintendência da Polícia Federal em Brasília.

Nesta semana, com o enfraquecimento das tratativas, ele foi transferido para uma cela da própria superintendência. Ele ainda pode voltar para uma penitenciária federal, onde ficará sujeito a regras mais rígidas.

A palavra final sobre a validade de uma eventual delação será do ministro André Mendonça. Pela Lei de Organização Criminosa, o ministro não participa da fase de negociação entre a Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República e a defesa do investigado.

Caso a PGR aceite a proposta, as cláusulas do acordo deverão ser enviadas ao ministro para homologação. Somente depois disso, Vorcaro poderá ter acesso aos benefícios previstos na colaboração, como uma possível redução de pena.

Em troca, ele deverá cumprir as obrigações estabelecidas no acordo, entre elas devolver valores obtidos por meio das fraudes e revelar tudo o que sabe sobre o caso envolvendo o Banco Master.

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