Nova lei permite uso de licença-prêmio para compra de imóveis no DF

Uma nova regra pode movimentar o mercado imobiliário do Distrito Federal. A Lei 7.789/2025 autoriza os servidores públicos do DF a usarem o valor da licença-prêmio convertida em dinheiro para comprar imóveis da Terracap (Agência de Desenvolvimento do DF).

Segundo o autor da proposta, deputado Pastor Daniel de Castro (PP), a medida dá mais liberdade aos servidores e facilita o acesso à casa própria. “A lei transforma um direito já adquirido em uma oportunidade real de moradia”, afirma.

O objetivo da proposta também é incentivar os servidores a continuarem na ativa, evitando que se aposentem apenas para ter acesso ao valor acumulado da licença-prêmio.

Esse benefício dava ao servidor direito a três meses de licença a cada cinco anos de trabalho, com possibilidade de transformar esse tempo em dinheiro. No entanto, desde 2019, ele foi substituído pela licença-servidor, que não pode ser acumulada nem convertida em dinheiro — com exceção de casos como aposentadoria por invalidez.

Para usar esse saldo na compra de imóveis, o valor da licença-prêmio não pode ter sido usado para outros fins, como o abono de permanência (pago a quem já pode se aposentar, mas decide continuar no serviço público).

A lei também exige que haja previsão orçamentária e financeira para liberar o recurso, dando prioridade a quem já recebe abono de permanência e respeitando a ordem de antiguidade no cargo.

“É uma medida responsável, que respeita o orçamento e fortalece a política habitacional do DF”, conclui o deputado Daniel de Castro.

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