Agora é lei no Distrito Federal: os danos materiais causados a viaturas oficiais de órgãos civis ou militares, em acidentes de trânsito, serão de responsabilidade do Estado. A medida está prevista na Lei nº 7.787/2025, de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PL), promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB).
A nova norma também prevê que o governo arque com despesas de veículos e equipamentos particulares utilizados em serviço. No entanto, o servidor poderá ser responsabilizado somente se forem comprovadas, ao mesmo tempo, as seguintes situações:
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Culpa do servidor pelo acidente;
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Ação fora do estrito cumprimento do dever legal;
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Exposição indevida do bem público a riscos;
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Situação em que não havia exigência legal de atuação.
Essas condições serão avaliadas em processo administrativo, com direito à ampla defesa e contraditório.
O deputado Roosevelt Vilela explicou que a lei busca proteger servidores que atuam em funções de risco. “É inaceitável que servidores, no estrito cumprimento do dever legal, sejam responsabilizados materialmente por danos decorrentes de acidentes com viaturas oficiais durante o exercício de suas funções”, afirmou.
Fonte: CLDF