A nova Lei nº 7.790/2025 entrou em vigor na quarta-feira (10/12) e muda as regras do Aluguel Social no Distrito Federal. Proposta pelo deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil), a lei amplia o benefício, que antes era exclusivo para mulheres vítimas de violência doméstica. Agora, também inclui mães ou cuidadoras que foram abandonadas pelo parceiro e cuidam sozinhas de filhos com deficiência.
A mudança altera a Lei nº 6.623/2020 e reconhece como beneficiárias as mães e responsáveis legais que enfrentam o desafio de cuidar de crianças com deficiência após abandono familiar. O benefício será mantido enquanto o cuidador estiver com a criança. Se ela falecer, o auxílio será encerrado.
Mães atípicas são aquelas que cuidam de filhos com desenvolvimento, saúde ou comportamento diferentes do padrão comum. Isso pode incluir deficiência física, intelectual, sensorial, autismo ou doenças crônicas.
A nova lei também garante que essas mulheres terão acesso ao Aluguel Social e a programas habitacionais por meio de um edital contínuo, com regras definidas pelo governo. Além disso, a política habitacional poderá ser combinada com outras ações, como cursos de capacitação, programas de geração de renda e educação financeira, oferecendo uma rede de apoio mais completa.
O deputado Eduardo Pedrosa ressaltou a importância da medida. “Muitas mães de crianças com deficiência criam seus filhos sozinhas. Essa lei ajuda a dar o suporte que elas precisam. São mulheres sobrecarregadas, cansadas e sem moradia fixa”, disse ele.
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Atualmente, o valor do Aluguel Social no DF é de R$ 600 por mês, conforme o Decreto nº 45.989/2024 e a Portaria nº 131/2024. Para receber o benefício, é preciso morar no DF, comprovar situação de vulnerabilidade e cumprir os critérios do edital.
