O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 31 de março de 2026, a nova lei que amplia a licença-paternidade no Brasil. Pela regra aprovada, o prazo sai dos atuais cinco dias e passa a crescer de forma escalonada: serão 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. A medida vale para casos de nascimento, adoção e guarda para fins de adoção.
Além de ampliar o tempo de afastamento, a nova legislação cria o salário-paternidade, benefício previdenciário que garante renda durante o período da licença. Segundo o governo, a mudança também estende a proteção para além dos empregados com carteira assinada, alcançando categorias como microempreendedores individuais, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
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O texto também prevê estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o fim da licença, possibilidade de parcelamento do período e regras específicas para situações de maior vulnerabilidade. Entre elas estão a prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê, a ampliação do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados e o aumento em um terço do período em casos de crianças com deficiência.