Lei institui campanha de divulgação do link Maria da Penha Online

Lei sancionada e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal na última sexta-feira (14), de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), estabelece a criação de uma campanha de divulgação do link Maria da Penha Online. A Lei nº 7.277/2023 visa combater a violência doméstica e oferecer às vítimas uma forma mais ágil e segura de registrar ocorrências e solicitar medidas protetivas.

A ferramenta Maria da Penha Online, disponível no site da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), permite que as vítimas registrem as ocorrências de violência doméstica e familiar de maneira virtual. Além disso, possibilita a solicitação de medidas protetivas de urgência e o preenchimento do questionário de avaliação de risco, conforme estabelecido pela Lei Maria da Penha.

Uma das principais vantagens do link Maria da Penha Online é a sua acessibilidade. A ferramenta pode ser utilizada a partir de qualquer dispositivo eletrônico, sem ocupar espaço na memória do aparelho utilizado, garantindo assim a segurança e o sigilo das vítimas.

 

 

“Com essa nova legislação, o Distrito Federal dá um importante passo no combate à violência doméstica, buscando proporcionar um ambiente mais seguro e acessível para as vítimas, além de fortalecer o apoio e a proteção necessários nesses casos tão delicados”, analisou o deputado Wellington Luiz.

Com a implantação dessa medida, espera-se uma maior celeridade nos processos de investigação, representação contra os autores da violência, solicitação de acolhimento em Casa Abrigo, adoção de medidas pelo Judiciário e autorização para intimação durante o processo, utilizando meios tecnológicos legítimos e idôneos, como telefone, e-mail e WhatsApp.

O poder Executivo será responsável por promover a divulgação do link Maria da Penha Online por meio de ações que incluem a distribuição de cartazes informativos, tanto físicos como digitais, a divulgação em redes sociais oficiais e a priorização da divulgação em repartições públicas, universidades, redes de saúde, educação e outros setores que atendam mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Além disso, o poder Executivo disponibilizará o link Maria da Penha Online em seu sítio eletrônico oficial, facilitando o acesso das vítimas e demais interessados aos serviços oferecidos pela plataforma.

A Lei nº 7.277 será regulamentada pelo poder Executivo, que tomará as medidas necessárias para efetivar sua implementação e garantir o pleno funcionamento da campanha de divulgação do link Maria da Penha Online.

*Com informações da assessoria de imprensa do deputado Wellington Luiz

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, ou clicar em "Prosseguir, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa Política de privacidade.