Já está em vigor a Lei nº 7.867/2026, que institui a Farmácia Veterinária Popular do Distrito Federal, possibilitando a venda de medicamentos veterinários de animais domésticos com preços subsidiados. O texto, de autoria do deputado Daniel Donizet (MDB), autoriza o poder público a firmar parcerias com clínicas veterinárias, pet shops, entidades de proteção animal, organizações não governamentais, universidades, veterinários, empresas públicas ou privadas, e entidades de classe.
Segundo Donizet, a nova lei enfrenta uma das principais causas do abandono animal: a dificuldade financeira para manter tratamentos. “Muitas famílias querem cuidar, querem tratar e salvar seus animais, mas encontram no alto custo dos medicamentos uma barreira cruel. A Farmácia Veterinária Popular nasce para salvar vidas, combater o abandono e garantir dignidade para quem cuida com responsabilidade”, argumentou o distrital.
A lista de medicamentos oferecidos, de acordo com o texto, deverá ser definida em regulamento, com base em evidências epidemiológicas, recorrência e prevalência de doenças. A norma estabelece também que a produção dos medicamentos será de responsabilidade dos laboratórios públicos e privados, autorizados pelo DF, os quais devem se submeter à fiscalização regular e periódica.
A lei, promulgada após derrubada de veto pela Câmara Legislativa, será regulamentada pelo Poder Executivo, que definirá os critérios de aplicação.
Mario Espinheira – Agência CLDF
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