Justiça Federal no Paraná autoriza recolhimento noturno de Cabral

Decisão da Justiça Federal no Paraná substituiu a prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral por recolhimento domiciliar em casa no período noturno e nos dias de folga, aliado ao monitoramento eletrônico. Pela decisão, Cabral poderia sair de casa entre as 6h e as 19h.

No entanto, o ex-governador não pode deixar seu apartamento em Copacabana, na zona sul do Rio, onde cumpre prisão domiciliar desde dezembro do ano passado, devido a processos a que responde no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

De acordo com a decisão da juíza federal substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, publicada ontem (17), Cabral não poderá promover festas ou outros eventos sociais em sua residência, ficará submetido a vigilância eletrônica em tempo integral, mediante uso de tornozeleira, e proibido de contato com colaboradores da Justiça ou outros investigados na Operação Lava Jato, excetuando-se apenas parentes até terceiro grau.

O advogado de Cabral, Daniel Bialski, disse que a defesa estuda a viabilidade de se pedir a substituição da prisão domiciliar pelo recolhimento domiciliar no período noturno nos casos do TRF-2.

No dia 16 de dezembro, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para atender a um habeas corpus em favor de Cabral. A defesa do ex-governador reivindicava o reconhecimento de incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, então chefiada pelo ex-juiz Sergio Moro, para determinar a prisão e julgar o processo da Operação Lava Jato sobre o suposto pagamento de propina em obras da Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Por 3 votos a 2, decidiu-se revogar a prisão preventiva, anular decisões tomadas no processo e enviar o caso para análise da Justiça Federal no Rio.

Cabral estava preso há mais de seis anos, desde que foi alvo da Operação Calicute, um desdobramento da Operação Lava Jato deflagrado em 17 de novembro de 2016. Segundo a investigação, havia cobrança de propina na celebração de contratos entre empresas e o governo fluminense.

Desde então, Cabral foi implicado em diferentes casos de corrupção investigados e se tornou réu em mais de 30 processos e chegou a ser condenado em 23. Algumas sentenças foram posteriormente revogadas ou modificadas. Antes dessas revisões, as penas somavam mais de 400 anos de prisão.

Fonte: Agência Brasil

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