Em edição extra do Diário Oficial da União de ontem (24) foi autorizada a entrada de estrangeiros, em qualquer aeroporto do Brasil. A medida, no entanto, mantém restrita pelo prazo de 30 dias, a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. O documento foi assinado pela Casa Civil e pelos ministérios da Saúde, Infraestrutura, Justiça e Segurança Pública.
O governo já havia liberado parcialmente, em julho, a entrada de estrangeiros por via aérea, mantendo a restrição nos aeroportos de Mato Grosso do Sul, da Paraíba, de Rondônia, do Rio Grande do Sul e do Tocantins. Já no mês passado, a restrição atingiu os aeroportos nos estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, do Rio Grande do Sul, de Rondônia, Roraima e do Tocantins.
De acordo com a portaria, os estrangeiros deverão obedecer os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido. Quem vier ao Brasil para viagem de até 90 dias, deverá apresentar à empresa aérea, antes do embarque, comprovante de aquisição de seguro válido no Brasil, para gastos de saúde. O documento deverá ter cobertura mínima de R$ 30 mil e duração para toda a estadia.
Fica também autorizado, excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência, a entrar com autorização da Polícia Federal e dirigir-se diretamente ao aeroporto. Para isso, deverá apresentar demanda oficial da embaixada ou do consulado do seu país e os bilhetes aéreos correspondentes.
Quem desobedecer a portaria estará sujeito a responsabilização civil, administrativa e penal, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.