GDF libera escolas e academias a partir de segunda-feira (8)

Escolas particulares e academias de ginástica podem retomar as atividades a partir da próxima segunda-feira (8), no Distrito Federal, desde que atendam com rigor todos os protocolos de segurança contra o coronavírus. É o que determina decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha, publicado em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (5).

No mesmo documento, o chefe do Executivo local recrudesce as punições aos comerciantes que provocarem aglomerações e/ou descumprirem as restrições impostas, inclusive com a suspensão das atividades no caso de desobediência grave. Serão multados os cidadãos que não acatarem as regras.

O decreto está sendo editado depois da criação de 102 novos leitos de UTI em apenas uma semana, com previsão da criação de mais 119 leitos até dia 12 de março e a construção de três novos hospitais de campanha. “Ainda não há conforto na oferta de leitos de UTI para covid-19; continuamos em estado de alerta, mas já é possível começar a flexibilizar o fechamento”, afirma o governador.

Ibaneis ressalta que a flexibilização no fechamento das atividades econômicas não significa que as pessoas possam relaxar diante da ameaça do vírus. “O novo decreto é uma demonstração de confiança na nossa gente. É preciso que a população seja responsável e cada um deve cuidar de se preservar e não aglomerar, usar máscaras e lavar as mãos sempre”, alerta.

Ele lembra que as escolas já têm protocolos rígidos, inclusive com a alternância de turmas a cada semana entre o ensino presencial e a distância. O mesmo se aplica às academias, que terão de cumprir todos os requisitos de segurança sanitária, que são importantes para a manutenção da saúde física e mental.

“As escolas terão que cumprir todos os requisitos sanitários nesta reabertura, assim como as academias, que serão abertas para atividades individuais. Os esportes coletivos continuam proibidos”, explica o governador.

Segundo o novo decreto, está autorizado o funcionamento de “atividades educacionais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades de ensino privado”. O mesmo se aplica às “academias de esporte de todas as modalidades, ficando proibida a realização de qualquer tipo de aula coletiva”.

Punição mais rígida

O decreto também aplica punições mais rígidas no caso de desobediência, ao autorizar o DF Legal a “promover, total ou parcialmente, a interdição imediata de atividades econômicas e estabelecimentos que descumpram as restrições impostas neste decreto, ou nos regulamentos que prorrogam as restrições aqui impostas, pelo prazo de até 60 dias, na hipótese de constatar, concretamente, em auto de infração motivado, a aglomeração de pessoas nas dependências do estabelecimento fiscalizado ou descumprimento grave das medidas de proteção contra a disseminação do novo coronavírus”.

Outro destaque é a imposição de multa cumulativa de até R$ 20 mil, de acordo com a gravidade da situação. No caso de aglomerações irregulares, poderá ser aplicada multa individualizada de até R$ 1 mil por pessoa que estiver participando do evento ou reunião.

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, ou clicar em "Prosseguir, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa Política de privacidade.