O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2025 já está disponível para consulta. O edital que contém o aviso geral de lançamento do imposto e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) foi publicado, nesta quinta-feira (6), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
O cidadão que tiver questionamentos sobre o valor cobrado tem até 30 dias úteis, a contar desta quinta-feira (6) para impugnar o tributo lançado mediante recurso. O recurso deve ser feito diretamente no Atendimento Virtual, no site da Receita do Distrito Federal.
Técnicos da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) destacam que, conforme a Portaria nº 860, de 24 de outubro de 2024, o IPTU poderá ser pago em até seis parcelas iguais e sucessivas
As datas de vencimento das parcelas do imposto são definidas conforme o número final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). A cota única e as primeiras parcelas vencem entre os dias 12 e 16 de maio.
Técnicos da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) destacam que, conforme a Portaria nº 860, de 24 de outubro de 2024, o IPTU poderá ser pago em até seis parcelas iguais e sucessivas.
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O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única tem direito a 10% de desconto. Mas, atenção, o abatimento só é concedido se o imóvel não possuir débitos. Para o parcelamento, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única.
*Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF)