O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite a realização do teste de paternidade em parentes próximos do suposto pai. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (19).

Segundo o texto da lei, o teste em parentes consanguíneos poderá ser autorizado por um juiz caso o suposto pai tenha morrido ou não possa ser localizado. O exame deve ser feito “preferindo-se os [parentes] de grau mais próximo aos mais distantes”.
A nova legislação altera um trecho da Lei de Investigação da Paternidade (Lei 8.560/1992), para acrescentar a previsão de exame em parentes próximos.
A proposta de se fazer o exame em parentes próximos do suposto pai tramitou por 12 anos no Congresso, tendo sido primeiro apresentada em 2009 pela então senadora Marisa Serrano (PSDB-MS).
Fonte: EBC
- SUS avalia inclusão de novo medicamento para hipertensão pulmonar grave
- Metade dos brasileiros considera que pais estão menos presentes na criação dos filhos
- Agosto terá dois eclipses; saiba como assistir aos fenômenos
- Banco Central endurece regras para transferências com criptomoedas para combater fraudes
- Lei Maria da Penha completa 20 anos entre avanços e desafios
