A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) começou, nesta semana, a revisitar os mais de 2,6 mil comércios notificados. A ação se deu após três meses de fiscalização ao cumprimento da lei das sacolas plásticas no Distrito Federal (lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019).
Os estabelecimentos que não se adequarem à nova norma até o retorno dos auditores fiscais, serão multados em até R$ 11.443,85. Desde maio, o DF Legal executou quase 8,5 mil ações fiscais em todas as regiões administrativas (RAs).
O número de notificações é resultado das diversas blitze empreendidas pela Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos Sólidos (Sufir). “Dessa forma, a gente conseguiu verificar tanto grandes, quanto pequenas empresas dos mais variados ramos”, explica o subsecretário Edmilson Cruz.
O texto da lei nº 6.322 traz que os estabelecimentos ficam vetados tanto de distribuir quanto de vender sacolas plásticas descartáveis confeccionadas à base de materiais como polietileno, propileno e polipropileno.
Os auditores fiscais do DF Legal procuram os selos que comprovam a procedência correta das sacolas, ou pedido a mercados, padarias, farmácias e outros comércios que apresentem a nota fiscal ou um laudo técnico entregue pelo fabricante. Empresários que recebem a notificação passam a ter prazo de 30 dias para se ajustar à regra.
As notificações, as multas e apreensões das sacolas só começaram a ser aplicadas após dois meses da campanha orientativa da pasta. A medida orienta os estabelecimentos a incentivarem o uso da sacola reutilizável para os clientes. Caso entrem com recurso, esses estabelecimentos conseguem prorrogar o tempo de adaptação por mais 30 dias.