Com emendas, projeto de capitalização do BRB é aprovado na CLDF

A sessão ordinária da Câmara Legislativa do Distrito Federal desta terça-feira (3) teve como pauta o Projeto de Lei nº 2.175/2026, que visa capitalizar o Banco de Brasília (BRB) diante dos prejuízos nos negócios com o Banco Master. A aprovação do texto – com 14 votos favoráveis e 10 contrários, no segundo turno de votação – foi antecedida por longo debate em plenário.

A matéria também esteve em discussão ontem (2), em reunião fechada, por quase 12h, com a presença de deputados distritais; do presidente do BRB, Nelson Antônio de Souza, e de outros representantes do governo local.

O projeto de lei prevê uma série de medidas para aporte no banco estatal, como a obtenção de empréstimo de até R$ 6,6 bilhões e a utilização de nove imóveis públicos.

Ao texto original, foram apresentadas 13 emendas, das quais sete foram acatadas. São elas:

– A primeira emenda protocolada e aprovada tem como objetivo assegurar transparência à alienação dos bens integrados ao patrimônio do banco. “Como o BRB poderá utilizar veículos societários privados para vender imóveis que eram da Terracap, é fundamental que a CLDF e a sociedade possam fiscalizar se os preços de venda correspondem ao mercado, evitando prejuízos ao erário e garantindo que o objetivo da lei (capitalização) esteja sendo cumprido”, justifica o autor, deputado Eduardo Pedrosa (União Brasil).

– Também proposta por Pedrosa, a segunda emenda visa garantir o princípio da proporcionalidade: se o prejuízo do BRB for recuperado, ou se os imóveis valorizarem acima do necessário para salvar a estatal, o patrimônio excedente deve retornar ao dono original; ou seja, o DF ou a Terracap, de forma a impedir que o banco retenha um patrimônio público que não é mais essencial à sua solvência.

– Iniciativa dos deputados Wellington Luiz (MDB) e Pepa (PP), as emendas 3 e 4 incluem a exigência de que “toda medida de recomposição, reforço ou ampliação do patrimônio líquido ou do capital social do BRB com recursos ou bens públicos do Distrito Federal deverá estar acompanhada de plano formal de retorno econômico ao ente controlador”. Esse plano deverá conter metas, prazos e mecanismos de compensação ao erário.

“Busca-se, assim, conferir maior robustez à iniciativa do Poder Executivo, ao estabelecer parâmetros objetivos de retorno econômico e mecanismos de controle legislativo, assegurando que eventuais aportes públicos ao Banco de Brasília se realizem com transparência, previsibilidade e benefício mensurável ao Distrito Federal e à sociedade”, argumentam os autores.

– A sexta emenda protocolada (e acatada) foi apresentada pelo deputado Hermeto (MDB) e trata da constituição de Fundos de Investimento Imobiliário (FII), tendo o DF como cotista inicial e o BRB como responsável pela estruturação do fundo.

– A sétima emenda, de autoria do deputado Jorge Vianna (PSD), visa assegurar o fortalecimento e a ampliação da participação acionária do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev/DF) nas operações de capitalização do BRB realizadas com bens públicos do DF. O texto estabelece que a participação societária do Iprev deverá ser de, pelo menos, 20% do volume de capital transferido.

– Proposta pelo deputado Wellington Luiz, emenda de número 12 estabelece que o DF deverá compensar, mediante bens imóveis de valor equivalente, os que são de propriedade da CEB, Caesb e Terracap. Originalmente, o texto do Executivo local estabelecia compensação apenas para a Terracap.

Com a apreciação concluída na Casa, a redação final do projeto de lei segue para a análise do governador Ibaneis Rocha, para sanção ou veto.

Apreciação 

O PL nº 2.175/2026 chegou à Câmara Legislativa em 24 de fevereiro e tramitou em regime de urgência. O texto recebeu os pareceres das comissões de Assuntos Fundiários (CAF); de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), e de Constituição e Justiça (CCJ), nesta tarde em plenário, antes de ser submetido ao crivo do Pleno.

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