A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou por unanimidade, em 2º turno, na noite desta terça-feira (17), o Projeto de Lei (PL) do GDF 1.454/2020, que possibilitará a regularização de mais de 5 mil ocupações de natureza rural no DF.
O texto, elaborado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) em conjunto com a Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF) segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.
A proposta altera a legislação vigente para incluir novos modelos de regularização. Um deles resolve o antigo problema das ocupações em terras desapropriadas em comum, quando não há definição precisa de quais são parcelas públicas ou particulares. Cerca de 9% do território do DF encontram-se nesse impasse jurídico.
Para o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, “esta é seguramente a maior e mais arrojada regularização rural da história do Distrito Federal”.
O texto aprovado pela Câmara nesta terça-feira prevê que poderá ser assinada concessão de uso com a Terracap, com aprovação prévia da Seagri, mediante inserção da chamada cláusula de ressalva de propriedade. Ou seja, o concessionário não abrirá mão de pleitear sua quota de propriedade, quando da futura divisão judicial ou extrajudicial da fazenda entre os diversos donos registrais.
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Os terrenos com características rurais inseridas em zona urbana também serão solucionadas. A legislação estava incompleta sobre tal situação. Apesar da inclusão formal em zona urbana feita pelo Plano de Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), a área continua sendo utilizada para atividades rurais ou ambientais.
A futura lei prevê a possibilidade de formalizar contratos específicos para que a ocupação seja legalizada. E em razão do foco na utilização rural, a ser certificada pela Seagri. A retribuição desse tipo de gleba terá isonomia com o preço de concessão da macrozona rural, ou seja, será baseada na tabela de preços mínimos expedida pelo Incra.
As atividades de apoio à população rural, de suma importância para quem vive e produz no campo, e que atualmente se encontram em situação de insegurança jurídica, também são contempladas no texto aprovado.
Igrejas, mercados, associações de produtores rurais, usinas de produção de energia e de beneficiamento da produção, entre muitas outras previstas numa extensa lista de um decreto federal de 1968, poderão ser regularizadas mediante contrato de concessão de uso com a Terracap, desde que comprovem a ocupação anterior a 22/12/2016.
O marco regulatório, aliás, também é uma novidade no texto que segue para sanção, para que mais produtores possam ter a oportunidade de pleitear a regularização e obter a necessária segurança jurídica para investir e gerar riqueza e empregos na área rural.
Além disso, o projeto reabre e revigora o Pró-Rural, programa de incentivo econômico criado no Governo Roriz pela Lei nº 2.499/1999, e aloca recursos para a Terracap e a Seagri realizarem o acertamento fundiário e registral de todas as terras públicas rurais do Distrito Federal. A falta de acertamento fundiário e registral é o maior entrave para a política de alienação das terras públicas aos legítimos ocupantes, e agora começa a sua solução.
“O texto do PL foi construído a várias mãos e o setor da agricultura e pecuária não só foi ouvido, como teve suas sugestões acatadas. Aprovadas as alterações, há de ser um marco histórico na regularização rural do DF”, diz o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal (Fape-DF), Fernando César Ribeiro.
Licitação pública
O PL aprovado também aumenta as possibilidades de licitação pública de concessão de uso na área rural, um modelo que nunca chegou a ser praticado nos 47 anos de existência da Terracap.
Pelo novo sistema, grandes empreendimentos poderão se instalar, com a merecida segurança jurídica, em glebas da macrozona rural do Distrito Federal, pagando um preço público anual, à Terracap, pela concessão de uso da área.
