A Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb) poderia ter economizado mais de R$ 126 mil na emissão de bilhetes de passagens aéreas para os servidores na gestão de 2019. Os dados são de uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), em 2020.
Segundo o relatório, o prazo mínimo de cinco dias antes da viagem para compra dos tickets, conforme prevê normativo interno da Caesb, foi insuficiente para a aquisição de passagens de avião mais baratas.
Deste modo, o órgão considerou ter havido falha média na compra das viagens, e esse fator resultou na falta de planejamento e de redução de gastos por parte da empresa.
A CGDF destacou ainda que esse prazo estabelecido pelo normativo interno da Companhia não estava em conformidade com o Decreto nº 39.573, de 26 de dezembro de 2018. Além disso, foi estabelecido para o Governo do Distrito Federal (GDF) o prazo mínimo de 10 dias úteis para emissão dos bilhetes de passagens aéreas, com exceção de atividades relacionadas à segurança institucional.
“Sendo medida exemplar para formular economicidade e planejamento das viagens, tendo em vista que sabidamente as passagens ficam mais caras quanto mais próximas da data do evento”, disse a Controladoria-Geral do DF.