Ampliado prazo para comércios se adaptarem à lei das sacolas plásticas

Uma portaria publicada nesta segunda-feira (3) pela Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do DF (DF Legal) estende por mais 30 dias a primeira fase de fiscalização do cumprimento da lei que proíbe a distribuição ou venda de sacolas plásticas na capital. Assim, a pasta ainda não vai aplicar qualquer notificação durante todo este mês.

A prorrogação da chamada Campanha de Mapeamento, Educação e Orientação, em que fiscais da pasta passam em estabelecimentos explicando a necessidade de adequação à nova norma, se fez necessária após um mês inteiro de trabalho da secretaria de visitas a mais de 3,6 mil comércios e conversas com fabricantes de sacolas no Brasil.

Conforme explica o subsecretário de Fiscalização de Resíduos Sólidos, Edmilson Cruz, uma grande dificuldade dos auditores consiste em identificar o que é sacola biodegradável ou biocompostável e o que não é. “A gente tem visto que nem sempre uma sacola com o selo impresso está de fato dentro da conformidade da lei; por outro lado, também há sacolas no mercado sem o selo, mas que estão corretas”, afirma o gestor.

Demanda

A DF Legal tem pedido a mercados, padarias, farmácias e outros comércios que apresentem a nota fiscal, a embalagem das sacolas ou um certificado de autenticidade entregue pelo fabricante. “É uma maneira que estamos buscando para conseguir confirmar se a sacola está ou não dentro da legislação”, pontua o subsecretário.

Outro problema enfrentado, desta vez pelos estabelecimentos, é a falta de opções de fábricas para adquirir as sacolas corretas. “A demanda ficou muito grande em Brasília, e alguns locais estão com dificuldade para achar o fabricante que atenda a nova necessidade”, destaca Edmilson.

Agora, a partir de maio, caso o descumprimento ainda ocorra, a pasta poderá aplicar uma notificação que determina prazo de 60 dias – incluindo o tempo do recurso – para que a irregularidade seja sanada. Findo esse prazo, uma multa diária de R$ 11.443,85 pode ser aplicada. Entre outras sanções previstas, estão a apreensão das sacolas e até mesmo a suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento.

Conforme determina o texto da Lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019, estabelecimentos ficam vetados tanto de distribuir quanto de vender sacolas plásticas descartáveis que sejam confeccionadas à base de materiais como polietileno, propileno e polipropileno.

Venda ou distribuição

A secretaria também acompanha a tramitação de um projeto de lei na Câmara Legislativa do DF (CLDF) que pode alterar a fiscalização. Conforme prevê o texto do PL 163/2023, ficaria “proibida a venda de sacolas descartáveis do tipo biodegradável ou biocompostável para o acondicionamento e o transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais do DF, [mas] admitida a sua distribuição gratuita para este fim quando [se tratar de sacolas] recicláveis”.

A DF Legal lembra que comerciantes estão autorizados a distribuir ou vender as chamadas sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis aos consumidores. Segundo o texto da lei, enquadram-se nesse caso as sacolas “não oriundas de polímeros sintéticos fabricados à base de petróleo, elaboradas a partir de matérias orgânicas como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho e proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos”.

Ainda der acordo com a secretaria, os estabelecimentos comerciais também devem estimular o uso das sacolas feitas para reutilização, aquelas confeccionadas com material resistente e que suportam o transporte de produtos e mercadorias em geral.

 

*Com informações da Secretaria DF Legal

 

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