A busca por divórcio cresceu durante essa pandemia da covid-19. Segundo especialistas da área de Família e Sucessões, o convívio intenso tem sobrecarregado física e emocionalmente muitas famílias.
O número de divórcios consensuais realizados pelos cartórios de notas do país, durante a quarentena decretada pela pandemia do novo coronavírus, entre os meses de maio e junho deste ano, aumentou 18,7%.
Pesquisas mostram que cerca de 70% dos pedidos de divórcio são iniciados pelas mulheres, e a reclamação mais frequente é a tripla jornada. De acordo com dados do estudo Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça, mulheres trabalham 7 horas e meia a mais que homens em relação entre emprego, afazeres domésticos e cuidados familiares.
No Brasil há dois tipos de divórcios. No chamado de “extrajudicial”, a separação ocorre de forma mais rápida, pelo cartório e amigavelmente. Já o divórcio judicial ou litigioso é realizado diante de um juiz e envolve questões mais complexas como falta de consenso entre o casal, partilha de bens, pensão e guarda de filhos.
Em 26 de maio deste ano, o CNJ instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) e regulamentou a prática de atos notariais em âmbito nacional, viabilizando que os cartórios de notas realizem procedimentos por meio eletrônico, mediante videoconferência e assinatura digital.
Agora é possível efetuar o divórcio virtualmente. Por meio de videoconferência é coletado o consentimento expresso das partes, que depois fica arquivado. Além disso, o ato é assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião.
As hipóteses autorizadoras da realização do divórcio virtual são as mesmas do divórcio extrajudicial presencial. O casal não pode ter filhos menores ou incapazes, e deve haver consenso quanto à decisão de se divorciar. Se não houver comum acordo em relação à partilha de bens, essa poderá ser postergada para depois da homologação do divórcio.