Os eleitores dos 52 municípios com segundo turno em 27 de outubro devem justificar a ausência se não puderem comparecer. Assim como no primeiro turno, não haverá voto em trânsito. Quem não votou na primeira fase ainda pode participar do segundo turno.
A justificativa deve ser feita em até 60 dias após cada turno. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno é até 5 de dezembro de 2024, e para o segundo turno, até 7 de janeiro de 2025.
No dia da eleição, a justificativa pode ser realizada pelo aplicativo E-título ou em pontos físicos organizados pelos TREs. O app, disponível nas lojas virtuais até 26 de outubro, permite enviar a justificativa e pagar a multa de R$ 3,51 por turno não votado.
Eleitores que não votarem nem justificarem por três eleições consecutivas podem ter o título suspenso ou cancelado, o que impede ações como obter passaporte, se matricular em instituições públicas ou tomar posse em concursos.