Na manhã de hoje (2), a PCDF, por meio da Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor, a Propriedade Imaterial e a Fraudes – Corf/PCDF, com o apoio da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, deflagrou a Operação Fênix, visando desarticular grupo criminoso investigado pela prática de lavagem de capitais e organização criminosa.
Foram cumpridos seis mandados de prisão preventiva e 11 mandados de busca e apreensão em vários locais no Distrito Federal e no Estado de Santa Catarina. Contra um dos presos também havia um mandado de prisão Condenatória, de 10 anos, que também foi cumprido.
De acordo com as investigações, os suspeitos dissimularam valores de origem ilícita por meio de pelo menos cinco empresas em nome de familiares e de terceiros, inclusive de laranjas, desde 2019.
“Tais pessoas não tinham capacidade financeira para serem proprietárias das empresas ou realizavam transferências de valores entre si para ocultar a movimentação e a propriedade de bens de origem ilegal. Os proprietários reais do dinheiro e das empresas se tratam de dois dos suspeitos, os quais não aparecem como responsáveis legais pelas pessoas jurídicas, que se tratam de construtora, holding, hotel e financeira, dentre outras, explica o coordenador da Corf, delegado Wisllei Salomão.
Três dos investigados foram condenados por crime de pirâmide financeira, organização criminosa e lavagem de dinheiro em virtude da Operação Patrick, realizada também pela Corf, em 2017, referente à criação de uma moeda virtual denominada kriptacoin, que gerou prejuízos a mais de 760 vítimas.
Tal como na Operação Patrik, os integrantes do grupo atual também demonstravam uma vida de ostentação nas redes sociais, através de postagens de carros de alto luxo, passeios em embarcações e objetos caros, visando atrair clientes e investidores para os apartamentos edificados em Vicente Pires e Colônia Agrícola Samambaia/DF e para hotel e empreendimentos de altíssimo padrão que alegavam estarem construindo em Santa Catarina.
Os presos respondem pelos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e falsidade ideológica, cujas penas podem ultrapassar 18 anos de reclusão.
Fonte: /DGPC