Agora é Lei! Garis terão direito a usarem banheiros de órgãos públicos, comércio e restaurantes

Mais dignidade para os garis do DF. A partir desta quarta-feira (28/4), o comércio, lanchonetes, restaurantes e órgãos públicos estão obrigados a liberar seus banheiros para uso de garis e profissionais do serviço de limpeza urbana. A determinação consta da Lei 6.836/2021, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e publicada no Diário Oficial do DF.

“A lei vai trazer maior dignidade aos trabalhadores da limpeza pública que realizam seus serviços nas ruas de todo o Distrito Federal e, por muitas vezes, por não terem um ponto de apoio próximo aos locais em que estão executando suas tarefas, necessitam recorrer às instalações sanitárias do comércio em geral”, justifica Chico Vigilante.

A nova lei obriga órgãos públicos da administração direta e indireta, bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais em geral a disponibilizarem gratuitamente suas instalações sanitárias aos Garis e demais trabalhadores do serviço de limpeza urbana. É vedado qualquer tipo de restrição à sua utilização. Os banheiros devem ser adequados à legislação com acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Emenda​​​​​​​

O deputado Roosevelt Vilela (PSB) apresentou emenda que ampliou o direito de garis utilizarem banheiros no Distrito Federal durante o expediente, ao incluir os órgãos públicos da administração direta e indireta no texto original. O distrital  entende que os trabalhadores de limpeza urbana desempenham papel essencial para o bem-estar coletivo e saúde ambiental de uma cidade. “Por isso, vimos a necessidade de estender o direito de uso dos banheiros pelos garis também aos órgãos públicos. Eles poderão fazer uso das instalações sanitárias e vestuários durante o expediente de trabalho nas ruas do DF”, explicou o parlamentar.

Quem descumprir a lei sofrerá advertência, na primeira vez. Caso reincida, receberá multa de R$ 300. A partir da terceira autuação, a multa será dobrada. E, a partir da quarta autuação, haverá a revogação do alvará de funcionamento, seguido de proibição da renovação do alvará de funcionamento até que a lei seja cumprida. A inspeção do cumprimento da lei e a supervisão das condições de higiene nas instalações sanitárias ficarão a cargo dos órgãos de fiscalização do Distrito Federal.

Constrangimento

Tatiane Ferreira trabalha como gari há quase dez anos e conta que já passou por situações constrangedoras causadas pelo preconceito contra a categoria. “Em todo esse tempo trabalhando nas ruas, muitos comerciantes já nos impediram de usar os banheiros por preconceito mesmo. A lei é uma arma muito importante,  porque agora estamos amparados e podemos exercer nosso direito com base nela. Toda a vitória é bem-vinda e estou muito feliz com esse avanço”, destaca.

Para Luiz Carlos Figueiredo, secretário geral da Associação dos Servidores da Limpeza Urbana (Aslu), a matéria traz dignidade aos trabalhadores. “É a garantia de um direito básico e muito importante, especialmente para os garis que estão nas ruas diariamente”, afirma.

* Com informações das assessorias de imprensa dos deputados Chico Vigilante e Roosevelt Vilela e do Serviço de Limpeza Urbana (SLU)

Agência CLDF

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