Aberto desde 19 de agosto pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec), o cadastramento para os usuários da Lei Aldir Blanc estará em vigor até o dia 30 deste mês. O dispositivo legal foi criado pela Secec para garantir auxílio emergencial a profissionais das artes e da cultura que ficaram sem renda durante a pandemia de Covid-19.
São dois cadastros distintos. O Cadastro 1 refere-se à pessoa física, enquanto o Cadastro 2 é destinado aos espaços culturais, coletivos, empresas do setor etc. Os formulários são simples e devem ser preenchidos passo a passo.
A Lei Aldir Blanc prevê três linhas de ações emergenciais, destinadas a beneficiários que se dividem em artistas e espaços artísticos. Também são previstas linhas de crédito para incentivo a atividades culturais.
Confira, abaixo, as três linhas da Lei Aldir Blanc.
- Linha 1/Auxílio emergencial: três parcelas mensais de R$ 600. Destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais exercidas nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei. Mães que estejam no comando da família recebem R$ 1,2 mil.
- Linha 2/ Subsídio a espaços artísticos e culturais: três parcelas mensais de R$ 6 mil.
- Linha 3/Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais.
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* Com informações da Secec
