Vale-refeição e vale-alimentação passam por mudanças nas maquininhas a partir deste sábado

Novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador procuram ampliar a aceitação dos cartões, mas integração entre operadoras ainda enfrenta dificuldades.

Trabalhadores que recebem vale-refeição e vale-alimentação poderão encontrar mudanças na utilização dos benefícios a partir deste sábado (7). As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estabelecem a interoperabilidade entre operadoras e sistemas de pagamento.

Na prática, a medida pretende permitir que cartões de diferentes empresas sejam processados por maquininhas habilitadas para esse tipo de transação.

A mudança abrange benefícios vinculados ao PAT, incluindo cartões de operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, conforme as condições de cada produto.

Nem todos os estabelecimentos terão aceitação imediata

Embora a regulamentação preveja a ampliação da interoperabilidade, a implementação ainda depende da integração técnica entre as empresas responsáveis pelos benefícios e pelos equipamentos de pagamento.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alerta que parte dos sistemas ainda não está preparada para o funcionamento pleno da nova modalidade.

Isso significa que os consumidores poderão encontrar diferenças na aceitação dos cartões durante o período de adaptação.

A mudança também não obriga todos os restaurantes e supermercados a receber vale-alimentação ou vale-refeição. O estabelecimento precisa estar habilitado para a modalidade.

Taxas e prazos de pagamento também mudam

As novas regras incluem limites para os custos cobrados dos comerciantes.

A taxa máxima das operadoras foi estabelecida em 3,6% sobre as transações abrangidas pelo programa, enquanto a tarifa de intercâmbio possui teto de 2%.

O prazo para repasse dos recursos aos estabelecimentos passa a ser de até 15 dias corridos.

Anteriormente, comerciantes relatavam períodos de recebimento superiores a 30 dias.

O valor do benefício concedido ao trabalhador não aumenta automaticamente por causa dessas alterações.

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