Justiça determina pensão a caseiro que passou 28 anos em condições análogas à escravidão no DF

Trabalhador de 56 anos também teve o nome utilizado como sócio de empresas da família para a qual prestava serviços; Ministério Público do Trabalho pede R$ 2 milhões em indenizações.

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo a um trabalhador rural que passou quase três décadas prestando serviços a uma família no Distrito Federal em condições apontadas como análogas à escravidão. O caso veio a público nesta sexta-feira (30) e envolve ainda suspeitas de fraude empresarial e utilização indevida de documentos pessoais.

O homem, de 56 anos, chegou a Brasília em 1998, vindo da Bahia, e começou a trabalhar como caseiro em uma propriedade localizada no Núcleo Rural Córrego do Torto, na região do Lago Norte.

Durante 28 anos, desempenhou atividades relacionadas à manutenção do imóvel, jardinagem e cuidados com animais. Segundo a investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT), recebia aproximadamente R$ 200 por semana, não usufruía de férias e vivia em condições consideradas precárias.

A situação começou a ser apurada depois de uma denúncia anônima recebida em agosto de 2026. A fiscalização envolveu o Ministério Público do Trabalho, auditores-fiscais e a Polícia Federal.

Nome do trabalhador foi utilizado em cinco empresas

Além das irregularidades trabalhistas, os investigadores identificaram que o caseiro aparecia formalmente como participante de cinco empresas vinculadas à família.

Em alguns casos, ele figurava como administrador e sócio majoritário de negócios sobre os quais não tinha conhecimento. Em uma das empresas, seu nome constava como proprietário de 90% do capital social.

A investigação também encontrou seis execuções judiciais relacionadas ao trabalhador, incluindo três de natureza fiscal.

O Ministério Público do Trabalho considera que os indícios apontam para o uso indevido da identidade do caseiro em operações empresariais, situação que poderá ser examinada no decorrer do processo.

Decisão prevê bloqueio de bens

A Justiça determinou o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro integrantes da família investigada.

Também proibiu a utilização do nome, CPF, assinatura e demais dados pessoais do trabalhador em novos atos jurídicos. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 50 mil por ocorrência.

Em ação civil pública, o MPT pede ainda R$ 1,5 milhão por danos morais individuais e R$ 500 mil por danos morais coletivos, além da regularização das obrigações trabalhistas.

A pensão e as medidas de proteção já foram determinadas judicialmente, enquanto os demais pedidos continuam sujeitos à análise da Justiça.

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