O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que deve tramitar no próprio tribunal a Ação Penal 855, na qual o ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) responde a acusações de corrupção passiva.
A decisão, publicada em 25 de agosto, encerra uma etapa da discussão sobre qual órgão do Judiciário seria competente para analisar o caso. Marconi foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por duas supostas ocorrências do crime previsto no artigo 317 do Código Penal, que trata de corrupção passiva, em continuidade delitiva.
Também foram denunciados Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira; Fernando Cavendish, ligado à Delta Construções; e Cláudio Dias de Abreu. Segundo a acusação, os fatos estariam relacionados a supostas vantagens indevidas envolvendo interesses da construtora Delta.
O processo teve início no STJ porque Marconi exercia o cargo de governador quando a denúncia foi apresentada. Após o fim de seu mandato, em 2018, a ação foi encaminhada para a primeira instância.
Desde então, houve diferentes decisões sobre a competência para julgamento. A 8ª Vara Criminal chegou a determinar o envio do caso à Justiça Eleitoral, enquanto o Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que a ação deveria permanecer na Justiça Estadual. A defesa recorreu.
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A análise voltou ao STJ após mudança no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função. De acordo com a interpretação adotada, processos relacionados a fatos supostamente praticados durante o exercício do cargo e em razão da função podem permanecer no tribunal competente mesmo após o fim do mandato.
No caso, o MPF sustentou que os fatos descritos na denúncia teriam ocorrido durante o período em que Marconi era governador e teriam relação com o exercício do cargo.
Com base nesse entendimento, o ministro Raul Araújo concluiu que o STJ é competente para processar e julgar a ação penal. Com isso, o recurso que discutia a possível competência da Justiça Eleitoral foi considerado prejudicado.
Na decisão, o ministro registrou que “o Superior Tribunal de Justiça é o órgão jurisdicional competente para conhecer da ação penal”.
A definição da competência, no entanto, não encerra outras questões processuais. O STJ ainda deverá avaliar se os atos praticados enquanto o processo tramitava na primeira instância poderão ser aproveitados.
O ministro também destacou que o reconhecimento da competência do STJ não implica a validação automática desses atos, tema que deverá ser analisado no curso da própria ação penal.
