Produtores rurais que tiveram perdas de safra entre 2019 e 2025 poderão renegociar dívidas com taxas de juros entre 5% e 12% ao ano. As condições estão previstas na Medida Provisória 1.376/2026, assinada pela Presidência da República.
Os interessados terão até 12 de novembro para contratar novos empréstimos e utilizar os recursos para quitar operações anteriores. O mesmo prazo vale para a emissão de novas Cédulas de Produto Rural destinadas ao pagamento de títulos vencidos.
Agricultores familiares poderão acessar até R$ 500 mil, com juros a partir de 5% ao ano em situações específicas. Para mini, pequenos e médios produtores, as taxas previstas variam entre 8% e 12%.
Os grandes produtores poderão receber empréstimos de até R$ 8 milhões. O prazo para pagamento das operações poderá chegar a oito anos, dependendo das condições definidas pelas instituições financeiras.
O Ministério da Fazenda estima que mais de R$ 100 bilhões em dívidas poderão ser renegociados. O objetivo é permitir que produtores endividados recuperem capacidade financeira e voltem a acessar recursos do Plano Safra.
- Anúncios de bets passam a exibir alertas sobre dependência e perda de dinheiro
- Empresas afetadas por tarifas dos EUA têm prazo curto para contratar crédito do BNDES
- Tarifa dos EUA entra na campanha e aumenta disputa entre Lula e Flávio Bolsonaro
- Spray de pimenta para mulher é medida paliativa, diz promotora
- Comissão aprova projeto que determina monitoração eletrônica de condenados por estupro de vulnerável
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Deputados e senadores terão até 120 dias, descontado o período de recesso, para decidir se as regras serão transformadas definitivamente em lei.
