4ª DP prende mulher por abandono de incapaz envolvendo no Guará

A Polícia Civil do Distrito Federal, por intermédio da equipe da 4ª Delegacia de Polícia – Guará/DF, realizou a prisão em flagrante pela prática, em tese, do crime de abandono de incapaz, previsto no art. 133 do Código Penal, c/c art. 2º, incisos I e II, da Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel).

A ação policial teve início após comunicação realizada pelo Conselho Tutelar do Guará, que recebeu denúncia anônima informando que uma criança estaria sozinha e trancada dentro de um apartamento localizado na QE 40 do Guará/DF. Segundo as informações recebidas, a criança chorava e batia insistentemente na porta da residência, aparentando nervosismo e desespero.

Ao chegarem ao local, policiais civis da 4ª DP constataram que a criança de 9 anos de idade, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3, encontrava-se desacompanhada no interior do imóvel.

Pouco tempo depois, a genitora da criança compareceu ao local trazendo a filha menor de colo, informando que havia saído para buscar a outra criança na creche e permanecido ausente por aproximadamente 30 (trinta) minutos.

Com autorização da moradora, os policiais ingressaram no apartamento e verificaram diversas situações de risco concreto para a criança, dentre elas janelas abertas sem qualquer proteção em um apartamento localizado no quarto andar, além de móveis que facilitavam o acesso da criança às áreas de perigo.

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