A confirmação da morte cerebral de Rodrigo Castanheira, de 16 anos, após 16 dias internado em estado gravíssimo, acendeu um debate urgente no Congresso Nacional. O adolescente foi agredido em Vicente Pires (DF) depois de uma discussão sem importância, que começou quando o piloto Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos, jogou um chiclete mascado na direção dele.
O caso chocou não só pela violência — que causou traumatismo craniano e uma parada cardiorrespiratória de 12 minutos —, mas também pela atitude de quem estava por perto: em vez de tentar ajudar ou chamar socorro, algumas pessoas preferiram filmar o espancamento.
Reação no Congresso: PL 239/2026
Diante do que o deputado Fred Linhares (Republicanos-DF) chamou de “covardia travestida de neutralidade”, ele apresentou o Projeto de Lei nº 239/2026. A proposta altera o Código Penal para tornar mais grave o crime de omissão de socorro quando houver intenção (dolo) e a vítima for criança ou adolescente.
Hoje, a omissão de socorro costuma ter pena baixa, de 1 a 6 meses de detenção. O projeto prevê aumento para reclusão de 1 a 4 anos, além de multa, quando a pessoa tem condições de agir ou de acionar as autoridades e mesmo assim não faz nada.
A proposta foca em dois pontos que, segundo o texto, têm piorado esse tipo de situação:
-
Indiferença consciente: quando a omissão acontece mesmo havendo outras pessoas capazes de ajudar.
-
Cultura de filmar: quando alguém grava a cena de perigo, mas não toma nenhuma atitude imediata para socorrer. O projeto afirma que dizer que era “apenas para informar” não elimina a responsabilidade.
Por que tanta gente não reage?
A justificativa do projeto usa ideias da psicologia social, como a “difusão de responsabilidade”: quando há muitas testemunhas, cada pessoa tende a pensar que “alguém vai fazer algo”. Também são citados estudos sobre desengajamento moral, que explicam como algumas pessoas conseguem assistir a situações violentas sem se sentirem responsáveis, como se aquilo não tivesse a ver com elas.
A proposta tenta romper esse padrão, transformando o que seria apenas um dever moral de solidariedade em uma responsabilidade penal mais dura, especialmente quando a vítima é menor de idade.
Proteção de crianças e adolescentes e canais de denúncia
O texto do projeto reforça o Artigo 227 da Constituição Federal, que determina ser dever da sociedade e do Estado proteger crianças e adolescentes com prioridade absoluta. Ele se soma a leis já existentes, como a Lei Henry Borel (Lei 14.344/22), que endureceu medidas contra violência doméstica e familiar.
