Os proprietários de imóveis devem ficar atentos ao prazo de vencimento das parcelas do Imposto sobre Propriedade PredialOs proprietários de imóveis devem ficar atentos ao prazo de vencimento das parcelas do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2024. A parcela única ou a primeira parcela do tributo e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) vencem entre segunda-feira (13) e sexta-feira (17), de acordo com o final da inscrição.
O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única tem direito a 10% de desconto, desde que não tenha pagamentos em atraso. Para parcelar, o valor de cada cota não pode ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito integralmente. e Territorial Urbana (IPTU) de 2024. A parcela única ou a primeira parcela do tributo e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) vencem entre segunda-feira (13) e sexta-feira (17), de acordo com o final da inscrição.
O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única tem direito a 10% de desconto, desde que não tenha pagamentos em atraso. Para parcelar, o valor de cada cota não pode ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito integralmente.
A arrecadação do tributo é fundamental para financiar serviços de segurança, saúde e educação para a população do Distrito Federal.
Segundo o coordenador de tributos diretos da Secretaria de Economia, Heber Niemeyer Botelho, no ano passado, R$ 1.162.084.939,49 arrecadados foram revertidos em obras de infraestrutura e recursos para a construção de escolas, unidades de saúde e atuação das forças de segurança.
A previsão para este ano é que quase 1 milhão de proprietários efetuem o pagamento do tributo. “O IPTU custeia os principais gastos da administração pública e os investimentos essenciais à população. Como obras de infraestrutura, saneamento básico, regularização de condomínios, construção de novos hospitais e manutenção de viaturas”, detalha.
As datas de vencimento das parcelas do imposto são definidas conforme o número final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF).
O proprietário que não recebeu o boleto para pagamento pelos Correios deve emitir o documento via portal de serviços da Receita ou pelo aplicativo Economia DF. Clique aqui para ver o passo a passo.
Fonte: Agência Brasília