A reforma da Previdência foi atualizada para quem deseja se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2023. Com a legislação, que entrou em vigor em novembro de 2019, a concessão de benefícios muda a cada ano.
Neste ano, as novidades incluem mudanças nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, entre outras alterações da regra automática de transição. A aposentadoria por idade aparece como um dos um dos pontos mais importantes, principalmente para as mulheres. Anteriormente, para esse grupo, era exigida idade mínima menor.
Na regra anterior, as mulheres podiam adquirir o benefício a partir dos 60 anos de idade, desde que estivessem com a contribuição em dia. Agora, a regra estabelece acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres. Com a nova medida, as mulheres precisam ter 62 anos de idade completos.
Sobre as novas medidas, a advogada Carolina Figueiroa diz que a “também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, foi uma das regras que mais sofreu alterações em 2019, com a entrada em vigor da reforma da Previdência”, ressalta a especializada em direito previdenciário.
Neste ano, as novidades incluem mudanças nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, entre outras alterações da regra automática de transição. A aposentadoria por idade aparece como um dos um dos pontos mais importantes, principalmente para as mulheres. Anteriormente, para esse grupo, era exigida idade mínima menor.
Na regra anterior, as mulheres podiam adquirir o benefício a partir dos 60 anos de idade, desde que estivessem com a contribuição em dia. Agora, a regra estabelece acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres. Com a nova medida, as mulheres precisam ter 62 anos de idade completos.
Sobre as novas medidas, a advogada Carolina Figueiroa diz que a “também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, foi uma das regras que mais sofreu alterações em 2019, com a entrada em vigor da reforma da Previdência”, ressalta a especializada em direito previdenciário.
No caso dos homens, a idade mínima é de 65 anos, desde 2019. Tem direito à aposentadoria por tempo de serviço, mulheres que têm acima de 30 anos de contribuição e homens que têm acima de 35 anos de contribuição.