Nesta terça-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa consulta sobre os limites diários que podem ser realizados por meio de plataformas de financiamento coletivo, as vaquinhas virtuais utilizando o Pix.
O questionamento é da deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP). Entre os pontos observados pela parlamentar, está a pergunta se as transações em Pix estão limitadas a R$ 1.064,10 mil por dia e por CPF.
A pauta dos ministros será identificar se as “despesas de campanha realizadas pelos candidatos por meio da modalidade Pix devem observar o limite de fundo de caixa previsto na resolução TSE 23.607/19 ou, assim como as demais modalidades de transferência eletrônica (Ted/Doc), não estão sujeitas a este limite próprio dos pagamentos em espécie“.
Conforme o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
O financiamento da vaquinha virtual foi instituído em 2017. Já foi usado nas Eleições Gerais de 2018, no pleito municipal de 2020 e nas Eleições Gerais de 2022. O que regulamenta o financiamento coletivo é a Resolução nº 23.607/2019 (artigos 22 a 24), com as mudanças introduzidas pela Resolução nº 23.665/2021.
As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 podem ser recebidas apenas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal, de acordo com a resolução. Não há limite de quantia a ser recebida por intermédio do financiamento coletivo.