O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (12), por unanimidade, o recurso de uma coligação adversária e manteve o mandato do senador Jorge Seif (PL-SC). Ele era acusado de abuso do poder econômico durante a campanha de 2022. 

Prevaleceu o entendimento do relator do caso, ministro Floriano de Azevedo, que apontou não haver prova cabal de conduta irregular, o que impede a cassação.
“A despeito da existência de indícios”, disse o relator, “entendo que a prova para a cassação há de ser mais forte e indene de dúvidas”.
Entre as principais acusações feitas pela coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota e União Brasil), adversária de Seif na disputa pelo Senado em 2022, estava a de que o então candidato utilizou aeronaves das empresas Havan, de Luciano Hang, para se deslocar por Santa Catarina. Seif foi Secretário Nacional de Pesca e Aquicultura entre 2019 e 2022, no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O TSE chegou a determinar novas diligências para tentar comprovar a presença de Seif em aeronaves de Hang, mas não conseguiu colher uma prova cabal, ou seja, acima de qualquer dúvida, conforme requisito da legislação.
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Caso ficasse provado que Seif utilizou as aeronaves, isso poderia configurar doação à campanha por pessoa jurídica, o que foi vedado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e resultaria na cassação do mandato. O senador sempre negou qualquer irregularidade.
“Não se tem a prova cabal de que ele realmente estivesse nessa aeronave nesse voo, embora o percurso feito leve a ser uma ilação plausível de que realmente tenha ocorrido”, disse a ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, em seu voto.
Também seguiram o voto do relator os ministros Estela Aranha, Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva.
Nota
Em nota divulgada após o julgamento, Seif disse que o processo que pedia sua cassação o fez passar provações como homem público e como ser humano, levando-o a aprender que “a verdade pode até ser atacada, mas ela nunca deixa de existir”.
“Hoje, o Tribunal Superior Eleitoral confirma aquilo que Santa Catarina já havia reconhecido por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral: não houve irregularidade. Não houve crime. Houve uma eleição legítima, fruto do voto livre e soberano do povo catarinense”, acrescenta o texto.
O parlamentar afirmou ter “respeito à democracia e compromisso absoluto com o povo”.
Fonte: Agência Brasil
