A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime, manteve a desconstituição da paternidade de um jovem de 25 anos, permitindo que seu registro de nascimento conste apenas os nomes da mãe e dos avós maternos. A decisão extingue também os deveres recíprocos entre pai e filho, incluindo obrigações patrimoniais e sucessórias.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a ausência de vínculo de socioafetividade e o abandono afetivo e material justificam o rompimento do vínculo de paternidade. “A ausência de socioafetividade estabelecida ao longo de 25 anos demonstra a quebra dos deveres de cuidado do genitor para com o filho, ensejando seu abandono material e afetivo”, afirmou.
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O jovem alegou ter sofrido abandono desde a infância, além de enfrentar bullying por conta do sobrenome paterno, associado a um crime cometido por seu pai. Em 2009, ele conseguiu judicialmente retirar o sobrenome do pai. A decisão do STJ reconheceu que a socioafetividade é um dos pilares da relação familiar e que sua ausência pode justificar o rompimento legal da filiação, conforme princípios constitucionais da paternidade responsável.
O pai recorreu ao STJ argumentando que o crime pelo qual foi condenado não deveria impedir seu papel como genitor, mas o tribunal considerou que o abandono afetivo e material foi o fator determinante para a desconstituição da paternidade.