No entanto, o relator do caso, ministro Francisco Falcão votou por negar o recurso do atleta, na sessão da Corte Especial. Logo em seguida, o ministro Noronha pediu mais tempo para analisar o recurso e interrompeu a conclusão do julgamento.
Robinho foi penalizado em 9 anos de prisão. Em fevereiro, o governo italiano pediu a homologação da decisão da Justiça do país – o que permitiria que Robinho cumprisse a pena no Brasil. O STJ avalia o procedimento.
A defesa solicita que a Itália envie ao Brasil a íntegra do processo que condenou Robinho, traduzido para o português. Se concedida, a medida pode arrastar a conclusão do procedimento e atrasar o início de um possível cumprimento da pena.
Mesmo com o recurso negado pelo ministro Falcão, os advogados do ex-jogador recorreram ao plenário da Corte Especial, que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal.
Segundo a justificativa do ministro relator, compete ao STJ apenas analisar se os documentos anexados ao processo são suficientes para a homologação da decisão estrangeira.
“O ato homologatório da sentença estrangeira limita-se à análise de requisitos formais. Questões de mérito não podem ser examinadas pelo STJ em juízo de delibação”, afirmou.”Descabido o pedido de intimação da república italiana para que junte integralmente ao processo o original traduzido”, disse Falcão.